36.505, De 30.11.1954
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 36.505, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1954.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a "Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", associação civil,
com sede nesta Capital.
O Presidente
da República, usando das atribuições que lhe confere o
artigo 87, nº 1, da Constituição, e atendendo ao que requereu a
associação civil " Campanha Nacional de Educandários Gratuitos",
com sede nesta Capital,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Campanha Nacional
de Educandários Gratuitos, associação civil, com sede nesta
Capital.
Rio
de Janeiro, em 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º
da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes.
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.12.1954