36.506, De 30.11.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 36.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE
1954.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a União Brasileira de Educação e Ensino, com séde em Mendes, Estado
do Rio de Janeiro.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a União
Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Mendes, Estado do Rio
de Janeiro, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei
nº 91, de 23 de agôsto de 1935,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a União Brasileira de Educação e Ensino,
com séde em Mendes, no Estado do Rio de Janeiro.
    Rio
de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.12.1954