36.571, De 7.12.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 36.571, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1954.
 
Outorga concessão à Mossoró
Rádio Sociedade Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora
de ondas médias.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição atendendo ao que
requereu a Mossoró Radio Sociedade Limitada com sede na cidade de
Mossoró Estado do Rio Grande do Norte, e tendo em vista o dispostos
no art. 5º XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a
concessão à Mossoró Rádio Sociedade Limitada, nos têrmos do art.
11, do Decreto n.º 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do
Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na
cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, uma estação
radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único O
contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com
êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
DIÁRIO Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 7
de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
JOÃO CAFÉ
FILHO
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 13.12.1954