36.659, De 24.12.1954

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 36.659, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1954.
 
Outorga concessão à Rádio
Aparecida da Limitada para estabelecer uma estação radiodifuzora de
freqüência tropical (ondas intermediárias).
O Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o artigo
87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio
Aparecida Limitada, com sede na cidade de Aparecida, Estado de São
Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica outorgada
concessão à Rádio Aparecida Limitada, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1954 e artigo 18, do
Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1952, para, a título precário,
instalar, na cidade de Aparecida, Estado de São Paulo, uma estação
radiodifusora de freqüência tropical (ondas intermediárias),
destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às Cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art.
2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
24 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
JOÃO CAFÉ
FILHO
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 15.1.1955