363, De 12.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 363, DE 12 DE DEZEMBRO DE
1991.
Aprova o
Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças
Armadas, no ano de 1993.
    O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do
cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto
nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial
nas Forças Armadas, no ano de 1993, que com este baixa.
    Art.
2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
ITAMAR
FRANCO
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1991
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