368, De 19.12.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 368, DE 19 DE DEZEMBRO DE
1991.
Dispõe
sobre a administração dos assuntos relativos aos servidores do
extinto Território Federal de Fernando de Noronha.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Os
assuntos relativos à situação funcional dos servidores dos Quadros
e Tabelas do extinto Território Federal de Fernando de Noronha,
inclusive inativos e pensionistas, serão administrados pela
Secretaria da Administração Federal da Presidência da
República.
Art.
2° Este
decreto entra em vigor a partir de 1° de janeiro de
1992.
Brasília,
19 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 20.12.1991