37.046, De 17.3.1955
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 37.046, DE 17 DE MARÇO DE
1955.
Outorga concessão á Sociedade
Rádio Emissora Paranaense Limitada para instalar uma estação
radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, n º I, da Constituição, atendendo que
requereu a Sociedade Rádio Emissora Paranaense Limitada e tendo em
vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma
Constituição,
DECRETA:
Art.1º Fica outorgada concessão
à Sociedade Rádio Emissora Paranaense Ltda, nos têrmos do artigo 11
de 1954, e artigo 16, do Decreto n º 21.111, de 1 de março de 1932,
para estabelecer, a título precário, na cidade de Curitiba, Estado
do Paraná, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora
de ondas curtas, destinada a executar o serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a
contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial
, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
17 de março de 1955; 134º das Independência e 67º da
República.
JOÃO CAFÉ
FILHO
Rodrigo Octavio Jordão Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 18.3.1955.