37.576, De 7.7.1955
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 37.576, DE 7 DE JULHO DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses -
ASPECIR - com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do
Sul.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
de Pecúlios do Comércio e Indústria Riograndenses - ASPECIR - com
sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfaz às
exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que confere o art. 2º, da mencionada
Lei.
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da citada Lei, a Associação de pecúlios do Comércio e
Indústria Riograndenses, com sede em Pôrto alegre, Estado do Rio
Grande do Sul.
Rio
de Janeiro, em 7 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
JOÃO CAFÉ FILHOPrado
Kelly
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.7.1955.