37.606, De 14.7.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 37.606, DE 14 DE JULHO DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão  
Declara de utilidade pública
a Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão",
"Sanatorinhos".
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
    ATENDENDO ao que requereu a Associação dos Sanatórios
Populares - "Campos do Jordão" - "Sanatorinhos", com sede na
Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do
art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição
que lhe confere o artigo 2º da mencionada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Associação dos Sanatórios Populares
"Campos do Jordão" ,"Sanatorinhos", com sede na Capital do Estado
de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, em 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
João Café FilhoPrado
Kelly
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.9.1955.