37.744, De 12.8.1955
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 37.744, DE 12 DE AGOSTO DE
1955.
Outorga concessão à Rádio
Nove de Julho Limitada para instalar duas estações radiodifusoras
na cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que
solicitou a Rádio ¿Nove de Julho¿ Limitada e tendo em vista o
disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam outorgadas
concessões à Rádio ¿Nove de Julho¿ Limitada, nos têrmos do artigo
11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do
Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na
cidade de São Paulo, no Estado do mesmo nome, sem direito de
exclusividade, duas estações radiodifusoras, sendo uma de ondas
médias e outra de ondas curtas, destinadas a executar o serviço de
radiodifusão.
Parágrafo único.
Os contratos decorrentes destas concessões obedecerão às cláusulas
que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, deverão ser assinados dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto
no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
12 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 57º da
República.
JOÃO CAFÉ
FILHO
Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 18.8.1950