37.817, De 31.8.1955
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 37.817, DE 31 DE AGOSTO DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
"Pro-Arte", Sociedade de Arte, Letras e Ciências, com sede nesta
Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere art. 2º
da mencionada Lei,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da citada Lei a sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito
Federal.
Rio
de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
João Café FilhoPrado
Kelly
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.9.1955.