37.817, De 31.8.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 37.817, DE 31 DE AGOSTO DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
"Pro-Arte", Sociedade de Arte, Letras e Ciências, com sede nesta
Capital, a qual satisfaz às exigências do art. 1º, da Lei nº 91, de
28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere art. 2º
da mencionada Lei,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública nos
têrmos da citada Lei a sociedade "Pro-Arte", com sede no Distrito
Federal.
    Rio
de Janeiro, em 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
João Café FilhoPrado
Kelly
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.9.1955.