374, De 23.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 374, DE 23 DE DEZEMBRO DE
1991.
Revogado pelo Decreto n
1.072, de 1994.
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Dá nova redação à alínea "b" do § 2° do art. 6° do Anexo I ao
Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura
Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural -
IBPC.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84 , incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, § 4°, da Lei
n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e no Decreto n° 99.492, de 3 de
setembro de 1990,
    DECRETA:
    Art.
1° A alínea "b" do § 2° do art. 6° do
Anexo I ao Decreto n° 99.602, de 13 de outubro de 1990,
alterada pelo Decreto n° 335, de 11 de novembro de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"b) onze representantes da sociedade civil, com notórios
conhecimentos nos campos de atuação do IBPC."
    Art.
2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília,
23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.12.1991