375, De 24.12.91

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Presidência da
República
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Jurídicos
DECRETO No 375, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa de área indígena Aripuanã, no Estado do
Mato Grosso.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da área indígena Aripuanã, localizada no Município de
Aripuanã, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com a superfície de
750.649,2650ha (setecentos e cinqüenta mil, seiscentos e quarenta e
nove hectares, vinte e seis ares e cinqüenta centiares) e perímetro
de 565.037,97m (quinhentos e sessenta e cinco mil e trinta e sete
metros e noventa e sete centímetros).
    Art.
2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte
delimitação: Norte: O perímetro da área indígena Aripuanã
desenvolve-se a partir do Marco KL-100 de coordenadas 09°59'59,95"S
e 60°05'30,26"WGr., localizado na margem direita do Rio Guariba;
daí, segue-se uma linha reta de picada com azimute plano de
90°31'26,02" e distância de 10.067,26m, chega-se ao Ponto digitado
D-ll0A (comum aos fusos 20 e 21), de coordenadas 10°00'00,01"S e
60°OO'OO,OO"WGr., daí, segue-se uma linha reta de picada com
azimute plano de 89°30'40,8" e distância de 42.277,79m, até o Marco
KL-127 de coordenadas 09°59'59,99"S e 59°36'52,89"WGr., localizado
na margem esquerda do Rio Branco. Leste: Do ponto antes descrito,
pelo Rio Branco, a distância de 77.078,57m, passando pelo Marco
SAT/DSG-20005-MT, de coordenadas 10°00'13,30"S e 59°36'55,35"WGr.,
e Pontos digitados D-lll ao D-123A, de coordenadas 10°22'27,28"S e
59°42'31,86"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Taquaral;
daí, segue-se pelo referido Igarapé, a montante, a distância de
25.221,75m, passando pelos Pontos digitados D-124 ao D-127A de
coordenadas 10°29'03,06"S e 59°37'31,82"WGr., localizado na sua
cabeceira; daí, segue-se uma linha reta de picada com azimute plano
de 227°33'27,44" e distância de 982,44m, chega-se ao Ponto digitado
D-127B, de coordenadas 10°29'24,42"S e 59°37'55,83"WGr., localizado
na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue-se pelo
referido igarapé, a jusante, a distância de 14.558,20m, passando
pelos Pontos digitados D-128 ao D-130, de coordenadas 10°33'06,31"S
e 59°36'15,54"WGr., localizado na confluência com o Córrego Lontra;
daí, segue-se pelo referido córrego, a jusante, a distância de
20.169,60m, passando pelos Pontos digitados D-131 ao D-123, de
coordenadas 10°30'27,74"S e 59°29'04,80"WGr., localizado na
confluência com o Rio Aripuanã; daí, segue-se pelo referido rio, a
montante, a distância de 34.506,94m, passando pelos Pontos
digitados D-134 ao D-200, de coordenadas 10°43'45,87"S e
59°30'58,95"WGr., localizado na confluência com o Rio Amarelinho.
Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Amarelinho, a
montante, a distância de 32.184,89m, passando pelos pontos
digitados D-201 ao D-206A, de coordenadas 10°48'41,00"S e
59°46'00,23"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Amarelo;
daí, segue-se pelo referido igarapé, a montante, a distância de
29.196,54m, passando pelos Pontos digitados D-207 ao D-212, de
coordenadas 10°58'13,74"S e 59°56'23,94"WGr., localizado na sua
cabeceira; daí, segue-se (uma linha reta de picada com azimute
plano de 189°13'18,30" e distância de 1.996,81m, chega-se ao Ponto
digitado D-213, de coordenadas 10°59'17,73"S e 59°56'35,11"WGr.,
localizado na cabeceira do Ribeirão dos Perdidos; daí, segue-se
pelo referido ribeirão, a jusante, a distância de 19.795,40m,
passando pelos pontos digitados D-214 ao D-219, de coordenadas
11°06'48,52"S e 59°58'51,64"WGr., localizado na confluência com o
Rio Capitão Cardoso; daí, segue-se pelo referido rio, a jusante, a
distância de 66.906,08m, passando pelos Pontos Digitados D-220 ao
D-237, de coordenadas 10°59'11,43"S e 60°27'35,60"WGr., localizado
na confluência com o Rio Roosevelt. Oeste: Do ponto antes descrito,
segue pelo Rio Roosevelt, a jusante, a distância de 38.743,68m,
passando pelos Pontos digitados D-238 ao D-87, de coordenadas
10°42'51,73"S e 60°26'48,71"WGr., localizado na confluência do Rio
Roosevelt com o Rio Flor do Prado; daí, segue-se pelo citado rio, a
montante, a distância de 19.247,44m, passando pelos Pontos
digitados D-88 ao D-9OA, de coordenadas 10°42'52,39"S e
60°20'55,56"WGr., localizado na confluência com um igarapé sem
denominação, afluente da margem direita do Rio Flor do Prado; daí,
segue-se pelo igarapé sem denominação, a montante, a distância de
26.873,90m, passando pelos Pontos digitados D-91 ao D-94A, de
coordenadas 10°38'42,31"S e 60°11'51,27"WGr., localizado na sua
nascente; daí, segue-se uma linha reta de picada com azimute plano
de 07°53'57,1" e distância de 2.175,64m, chega-se ao Ponto digitado
D-94B, de coordenadas 10°37'32,14"S e 60°11'42,08"WGr., localizado
na nascente do Ribeirão Cuxiú; daí, segue-se pelo referido
ribeirão, a jusante a distância de 5.394,41m, até o ponto digitado
D-95, de coordenadas 10°35'03,86"S e 60°11'18,78"WGr., localizado
na confluência do Ribeirão Cuxiú com um igarapé sem denominação;
daí, segue-se pelo Ribeirão Cuxiú, a jusante, a distância de
4.749,99m, chega-se ao Ponto digitado D-95A, de coordenadas
10°32'48,06"S e 60°11'23,79"WGr., localizado na margem direita do
Ribeirão Cuxiú; daí, segue-se uma linha reta de picada com azimute
plano de 342°56'29,1" e distância de 1.908,99m, chega-se ao Ponto
digitado D-95B, de coordenadas 10°31'48,87"S e 60°11'42,73"WGr.,
localizado na cabeceira do Rio Guariba; daí, segue-se pelo referido
rio, a jusante, a distância de 88.705,98m, passando pelos Pontos
digitados D-96 ao D-110 e Marco SAT/DSG-20006-MT, de coordenadas
10°00'27,72"S e 60°05'44,34"WGr., chega-se ao Marco KL-100, ponto
inicial do presente memorial descritivo.
    Art.
3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991