376, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 376, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Anta, no Estado de
Roraima.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da área indígena Anta, localizada no Município de Alto
Alegre, Estado de Roraima caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente dos grupos indígenas Macuxi e Wapixana,
com superfície de 3.173,8226ha (três mil, cento e setenta e três
hectares, oitenta e dois ares e vinte e seis centiares) e perímetro
de 33.662,15m (trinta e três mil, seiscentos e sessenta e dois
metros e quinze centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: Norte/Leste: Partindo do Marco 7 de coordenadas
geográficas 03º24'55,024"N e 61º08'12,606"WGr., localizado na
confluência do Igarapé do Macaquinho com o Igarapé do Tabaio, segue
por este, a montante, com uma distância de 8.731,82 metros, até o
Marco 267 de coordenadas geográficas 03º21'07,954"N e
61º07'15,026"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue por uma linha
reta com azimute e distância de 292º49'39,6" e 3.116,02 metros, até
o Marco 276 de coordenadas geográficas 03º21'47,486"N e
61º08'48,007"WGr., localizado na margem direita do Igarapé do
Cachorro; daí, segue por este a montante com uma distância de
4.228,3 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas
03º19'42,968"N e 61º08'39,653"WGr., localizado em sua cabeceira;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
240º14'46,7" e 1.961,08 metros, até o Marco 4 de coordenadas
geográficas 03º19'11,392"N e 61º09'34,829"WGr.; daí, segue por uma
linha reta com azimute e distância de 240º19'51,8" e 1.593,41
metros, até o Marco 5 de coordenadas geográficas 03º18'45,800"N e
61º10'19,706"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 326º30'43,2" e 516,22 metros, até o Marco 125 de
coordenadas geográficas 03º18'59,831"N e 61º10'28,900"WGr.,
localizada na margem direita do Igarapé do Macaquinho. Oeste: Do
marco antes descrito, segue pelo Igarapé do Macaquinho, a jusante,
com uma distância de 13.515,32 metros, até o Marco 7, inicial da
descrição deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991