377, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 377, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Terra Indígena IVAÍ, no Estado do
Paraná.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, e 32 da Lei n° 6.001,
de 19 de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da Área Indígena IVAÍ, localizada nos Municípios de Manoel
Ribas e Pitanga, Estado do Paraná, caracterizada como dominial
indígena, com superfície de 7.306,3478ha (sete mil, trezentos e
seis hectares, trinta e quatro ares e setenta e oito centiares) e
perímetro de 38.213,79m (trinta e oito mil, duzentos e treze metros
e setenta e nove centímetros).
    Art.
2° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco M-001 de coordenadas
geográficas 24°32'22,752"S e 51°38'43,100"WGr., segue confrontando
com terras de proprietários não localizados, com as propriedades de
Conrado Trizotte e Alduino Ferreira de Morais, com os seguintes
azimutes e distâncias: 76°03'02" e 1.117,79 metros, 76°44'50" e
750,89 metros, chega-se ao Marco M-002 de coordenadas geográficas
24°32'08,667"S e 51°37'38,495"WGr.; daí, segue confrontando com as
propriedades de Alduino Ferreira de Morais, Reinaldo Klehm e Paulo
Becker, com azimute e distância de 82°58'52" e 1.553,83 metros,
chega-se ao Marco M-003 de coordenadas geográficas 24°32'02,719"S e
51°36'43,654"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de
Gentil Wolff com azimute e distância de 182°11'06" e 594,31 metros,
chega-se ao Marco M-004 de coordenadas geográficas 24°32'22,024"S e
51°36'44,553"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 154°46'26" e 86,89 metros, chega-se ao Marco M-005 de
coordenadas geográficas 24°32'24,585"S e 51°36'43,249"WGr.; daí,
segue confrontando com as propriedades de Gentil Wolff, Antonio
Alves Ferreira, Paulo Becker e atravessando a estrada municipal que
liga Manoel Ribas a Alto Ivaí, com azimute e distância de 78°52'15"
e 1.985,21 metros, chega-se ao Marco M-006 de coordenadas
geográficas 24°32'12,403"S e 51°35'33,959"WGr.; daí, segue
confrontando com as propriedades de Paulo Becker, Pedro Becker e
Diamantino Leal Boyis, com azimute e distância de 79°02'08" e
1.275,75 metros, chega-se ao Marco M-7 de coordenadas geográficas
24°32'04,687"S e 51°34'49,408"WGr. LESTE: Do ponto antes descrito,
segue confrontando com a propriedade de Manoel Batista Luiz e
atravessando a estrada municipal que liga Manoel Ribas a Alto Ivaí,
com azimute e distância de 152°55'09" e 1.184,11 metros, chega-se
ao Marco M-008 de coordenadas geográficas 24°32'39,038"S e
51°34'30,406"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de
Manoel Batista Luiz, Sebastião Rodrigues Padilha, Florindo Pizzai e
Floripo Pissaia com os seguintes azimutes e distâncias: 155°10'02"
e 210,68 metros, 155°28'33" e 391,04 metros, 154°12'48" e 402,28
metros, 151°52'13" e 217,83 metros, 152°54'21" e 1.538,15 metros,
chega-se ao Marco M-009 de coordenadas geográficas 24°33'59,529"S e
51°33'47,080"WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de
Floripo Pissaia, José Nikura e atravessando o Rio Barra Preta, com
azimute e distância de 152°12'55" e 1.723,28 metros, chega-se ao
Marco M-010 de coordenadas geográficas 24°34'49,199"S e
51°33'18,733"WGr.; daí, segue confrontando com a propriedade de
José Nikura, com azimute e distância de 152°58'01" e 2.166,97
metros, chega-se ao Marco M-011 de coordenadas geográficas
24°35'52,082"S e 51°32'43,988"WGr.; daí, segue confrontando com as
propriedades de José Nikura, Lécio Barbosa, Davi Shinalberg,
Easturina Maria dos Santos, Adilson Furtado, José Rosa, Tarcizo
Arantes e Aristeu Miguel, com azimute e distância de 152°53'00" e
1.774,80 metros, chega-se ao Marco M-012 de coordenadas geográficas
24°36'43,546"S e 51°32'15,442"WGr.; daí, segue confrontando com as
propriedades de Jurandi Servo, Aristeu Miguel, Elda Woelfer Lustosa
e atravessando três vezes o Rio Borboleta, com azimute e distância
de 152°53'19" e 2.326,26 metros, chega-se ao Marco M-013 de
coordenadas geográficas 24°37'51,000"S e 51°31'38,022"WGr. SUL: Do
ponto antes descrito, segue confrontando com as propriedades de
Aldo Marchiolli, com azimute e distância de 258°26'06" e 2.177,42
metros, chega-se ao Marco M-014 de coordenadas geográficas
24°38'04,922"S e 51°32'53,959"WGr.; daí, segue por uma linha reta
com azimute e distância de 259°09'34" e 1.846,26 metros, chega-se
ao Marco M-016 de coordenadas geográficas 24°38'15,997"S e
51°33'58,508"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 259°08'23" e 2.182,33 metros, chega-se ao Marco M-015
de coordenadas geográficas 24°38'29,048"S e 51°35'14,805"WGr.
OESTE: Do ponto antes descrito, segue confrontando com as
propriedades de Pedro Luis Casta, João Miritiz, Leonel Padilha de
Oliveira, Maria de Lurdes de Oliveira, Dorival Vaz de Oliveira e
atravessando o Rio Borboleta, com azimute e distância de 335°07'51"
e 1.976,31 metros, chega-se ao Marco M-017 de coordenadas
geográficas 24°37'30,636"S e 51°35'44,093"WGr.; daí, segue
confrontando com as propriedades de Dorival Vaz de Oliveira, Newton
Vaz de Oliveira, Leonel Padilha de Oliveira e Pedro Edival de
Oliveira, com azimute e distância de 353°03'05" e 2.010,28 metros,
chega-se ao Marco M-018 de coordenadas geográficas 24°36'31,257"S e
51°36'13,967"'WGr.; daí, segue confrontando com as propriedades de
Pedro Edival de Oliveira e Luiz Machado, com azimute e distância de
329°28'21" e 899,10 metros, chega-se ao Marco M-019 de coordenadas
geográficas 24°36'06,013"S e 51°36'30,086"Wgr.; daí, segue
confrontando com as propriedades de Angelo Corfe, José Sabino e
atravessando o Rio Barra Preta, com azimute e distância de
331°37'19" e 2.071,86 metros, chega-se ao Marco M-020 de
coordenadas geográficas 24°35'06,605"S e 51°37'04,811"WGr.; daí,
segue confrontando com as propriedades de José Sabino, Ari Serafim
e Dorli Pereira com azimute e distância de 332°05'42" e 1.872,75
metros, chega-se ao Marco M-021 de coordenadas geográficas
24°31'12,669"S e 51°37'35,706"WGr.; daí, segue confrontando com as
propriedades de Dorli Pereira, José Valter, Laurindo de Castilho e
atravessando o Rio do Salto, com os seguintes azimutes e
distâncias: 331°58'51" e 538,35 metros, 329°20'37" e 1.579,92
metros, chega-se ao Marco M-022 de coordenadas geográficas
24°33'12,873"S e 51°38'13,034"WGr.; daí, segue confrontando com as
propriedades de José Valter Laurindo de Castilho, Aldilmo
Zanovello, Augusto Beraldo, Adriano Ruba e atravessando o Rio Água
do Tigre, com os seguintes azimutes e distâncias: 335°05'40" e
102,39 metros, 332°03'36" e 806,98 metros 329º27'34" e 849,77
metros, chega-se ao Marco M01, inicial da descrição deste
perímetro.
    Art.
3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991