378, De 24.12.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 378, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Trincheira, no Estado do
Amazonas.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de
19 de dezembro de 1991,
   
DECRETA:
    Art.
1° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da Área Indígena Trincheira, localizada no Município de
Autazes, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 1.624.6022ha
(hum mil, seiscentos e vinte e quatro hectares, sessenta ares e
vinte e dois centiares) e perímetro de 34.692,12m (trinta e quatro
mil, seiscentos e noventa e dois metros e quatorze
centímetros).
    Art.
2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 36 de coordenadas geográficas
aproximadas 03°43'14"S e 59°18'31"Wgr.; localizado na margem
direita do Igarapé Veado, segue por este no sentido jusante, até a
sua confluência com o Igarapé Trincheira, no Ponto 19 de
coordenadas geográficas aproximadas 03°43'01"S e 59°17'53"WGr.;
daí, segue pelo Igarapé Trincheira, no sentido jusante, até o Marco
05 de coordenadas geográficas aproximadas 03°42'15"S e
59°14'01"WGr.; localizado na margem esquerda do referido igarapé;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
353°32'34,3" e 1.400,57 metros, até o Marco 04 de coordenadas
geográficas aproximadas 03°41'30"S e 59°14'06"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 89°52'43,5" e 945,00
metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas
03°41'30"S e 59°13'35"WGr.; localizado margem esquerda do Igarapé
Nova Vida; daí, segue pelo referido igarapé, no sentido jusante,
até a sua confluência com o Rio Preto do Pantaleão. LESTE/SUL: Daí,
segue pelo Rio Preto do Pantaleão; no sentido montante, até a
confluência com o Igarapé Jaraqui, no Ponto 22 de coordenadas
geográficas aproximadas 03º44'30"S e 59°16'11"WGr. OESTE: Daí,
segue pelo Igarapé Jaraqui, no sentido montante, até o Ponto 26 de
coordenadas geográficas aproximadas 03°44'28"S e 59°16'52"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 305°49'31"
e 692,67 metros, até o Marco 01 de coordenadas geográficas
aproximadas 03°44'14"S e 59°17'10"WGr.; daí, segue por uma linha
reta com azimute e distância de 305°49'31" e 3.023,91 metros, até o
Marco 2 de coordenadas geográficas aproximadas 03°43'17"S e
59°18'30"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 325°19'31,2" e 80,00 metros, até o Ponto 1, início da
descrição deste perímetro.
    Art.
3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991