38.011, De 5.10.1955
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 38.011, DE 5 DE OUTUBRO DE
1955.
Concedo o reconhecimento ao curso médico da
Faculdade de Medicina da Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87,
item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº
421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido
reconhecimento ao curso médico da Faculdade de Medicina da Paraíba,
mantida pela sociedade civil Faculdade de Medicina, Odontologia e
Farmácia da Paraíba e com sede em João Pessoal,capital do Estado da
Paraíba.
Rio de Janeiro, em 5 de
outubro de 1955; 134º da Independência e 67º daRepública.
JOãO CAFé FILHOCandido Motta Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 15.10.1955