38.070, De 12.10.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 38.070, DE 12 DE OUTUBRO DE
1955.
Outorga concessão à Rádio
Cultura de Maringá Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora
de ondas médias.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Cultura de Maringá Limitada., com sede na cidade
de Maringá, no Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto no
art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a
concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda., nos têrmos dos arts. 11
do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto
número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade
de Maringá, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de ondas
médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
JOÃO CAFÉ
FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU  7.11.1954