38.081, De 12.10.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 38.081, DE 12 DE OUTUBRO DE
1955.
Outorga concessão à Rádio
Difusora da Aquidauana Limitada para instalar uma estação
radiodifusora freqüência tropical.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que
requereu a Rádio Difusora de Aquidauana Limitada e tendo em vista o
disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à Rádio Difusora de Aquidauana Limitada, nos têrmos do artigo 11,
do Decreto nº 24.635, de 1 de julho de 1934, e artigo 16, do
Decreto número 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer na
cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso, sem direito de
exclusividade, uma estação radiodifusora de frequência tropical,
destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que
com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no
Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a
concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da
República.
JOÃO CAFÉ
FILHO
Octávio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no DOU  19.11.1954