38.146, De 25.10.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 38.146, DE 25 DE OUTUBRO DE
1955.
Concede reconhecimento aos cursos de pedagogia,
geografia e história e letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia
da Paraíba.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe
confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art.
23, do Decreto-lei n º421 de 11 de maio de 1938,
      DECRETA:
        Artigo único. É concedido
reconhecimento aos cursos de pedagogia, geografia e história e
letras neo-latinas da Faculdade de Filosofia da Paraíba, mantida
pelo Governo do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado
da Paraíba.
        Rio de Janeiro, em 25 de
outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHO
Candido Motta Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  7.11.1954