38.148, De 25.10.1955
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 38.148, DE 25 DE OUTUBRO DE
1955.
Concede reconhecimento ao Curso de Odontologia da
Faculdade de Odontologia da Paraíba.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº
I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421
de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único - É concedido
reconhecimento ao Curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia
da Paraíba, mantida pelo Governo do Estado da Paraíba e com sede
em, João Pessoa, capital do mesmo Estado.
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de
1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOãO CAFé FILHOCandido Motta Filho
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 4.11.1955