38.178, De 3.11.1955
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 38.178, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Academia Brasileira de Medicina Militar, com sede no Distrito
Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Academia
Brasileira de Medicina Militar, com sede nesta Capital Federal, a
qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
da mencionada Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
termos da mencionada Lei, a Academia Brasileira de Medicina
Federal.
Rio
de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º
da República.
João Café FilhoPrado
Kelly
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.11.1955.