38.179, De 3.11.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 38.178, DE 3 DE NOVEMBRO DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Associação Pro Matre, com sede no Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Pro Matre,
com sede na Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da mencionada
Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Associação Pro Matre, com sede no
distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º
da Republica.
João Café FilhoPrado
Kelly
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.1955.