38.245, De 10.11.1955

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 38.245, DE 10 DE NOVEMBRO DE
1955.
 
Outorga concessão á difusora
ouro verde ltda , para instalar uma estação radiodifusora de ondas
medias.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA DOS DEPUTADO, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição
que lhe confere o art 87º, nº I, da constituição atendendo ao que
requereu a difusão de ouro verde limitando e tendo em vista o
disposto no art. 5º, nºXII, da mesma constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão
à difusão ouro verde ltda. ,nos têrmos do art.11, do decreto numero
24.655 de 14 de julho de 1934e art. 16, do decreto nº 21.111, de 1º
de março de 1932, para estabelecer na cidade de Curitiba, estado do
Paraná sem direito de exclusividade uma radiodifusora de ondas
medias, destinada a executar o serviço de radiodifusoras
Parágrafo único.
O contrato decorrente desta desta concessão abedecerá as cláusulas
que com êste baixam rubricadas pelo Ministro de Estados e Negócios
das Viação e Obras Publicas e deverá ser assinadas dentro de
sessenta (60) dias a contar data de publicação dêste decreto no
Diário Oficial ,sob pena de ser considerado nula a
concessão .
Art. 2º Revogam-se as disposição
em contrário.
CARLOS COIMBRA DA
LUZ
Octávio Marcondes Ferras
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 3.12.1955.