38.269, De 2.12.1955
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 38.269, DE 2 DE DEZEMBRO DE
1955.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública
a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes com sede em Caràzinho,
Estado do Rio Grande do Sul.
O VICE-PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
Atendendo ao que requereu a Sociedade Sulina de
Caixeiros Viajantes, com sede em Caràzinho, Estado do Rio Grande do
Sul, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28
de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
da mencionada Lei,
decreta:
Art.
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da referida Lei
a Sociedade Sulina de Caixeiros Viajantes, com sede em Caràzinho,
Estado do Rio Grande do Sul.
Rio
de Janeiro, em 2 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º
da República.
nereu ramoFrancisco
Menezes Pimentel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.11.1955.