38.533, De 9.1.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 38.533, DE 9 DE JANEIRO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Declara de utilidade pública
a federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede no
Distrito Federal.
    O
VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a
Federação Brasileira das Sociedades de Tuberculose com sede na
Capital Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº
91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da mencionada Lei,
    Decreta:
    Artigoúnico. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida lei, a Federação Brasileira das Sociedades de
Tuberculose, com sede no Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, 9 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.
Nereu RamoF. de
Menezes Pimentel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.1.1956.