380, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 380, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Anambé, no Estado do
Pará.
    O
PRESIDENTE REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da área indígena Anambé, localizada no Município de Mojú,
Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e
permanente indígena, com superfície de 7.882,8329ha (sete mil
oitocentos e oitenta e dois hectares, oitenta e três ares e vinte e
nove centiares) e perímetro de 42.301,52m (quarenta e dois mil
trezentos e um metros e cinqüenta e dois centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas
aproximadas 02°49'14"S e 49°21'46''WGr., localizado na confluência
do Igarapé do Lago Comprido com o Rio Cairari e na confrontação da
Propriedade do Sr. Vila Flor, segue por uma linha reta, com azimute
e distância de 89°46'35,8" e 2.166,16 metros, até o Marco 21 de
coordenadas geográficas aproximadas 02°49'14"S e 49°20'36"WGr.;
daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de
89°40'11,7" e 5.100,84 metros, até o Marco 66 de coordenadas
geográficas aproximadas 02°19'13"S e 49°17'51"WGr.; daí, segue por
uma linha reta, com azimute e distância de 89°47'49,1" e 1.486,86
metros, até o Marco 79 de coordenadas geográficas aproximadas
02°49'12"S e 49°17'03"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com
azimute e distância de 92°58'59,3" e 2.738,91 metros, até o Marco
02 de coordenadas geográficas aproximadas 02°49'17"S e
49°15'34"WGr. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha
reta, com azimute e distância de 179°31'08,0" e 2.982,12 metros,
até o Marco 123 de coordenadas geográficas aproximadas 02°50'54"S e
49°15'33"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 179°40'41,3" e 2.840,22 metros, até o Marco 147 de
coordenadas geográficas aproximadas 02°52'26"S e 49°15'33"WGr.;
daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de
179°05'22,9" e 2.892,36 metros, até o Marco 2/A de coordenadas
geográficas aproximadas 02°54'01"S e 49°15'31"WGr. (do Marco 2 ao
2/A confronta-se com terras devolutas). SUL: Do marco antes
descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de
209°57'25,9" e 1.634,22 metros, até o Marco 3 de coordenadas
geográficas aproximadas 02°54'47"S e 49°15'57"WGr., localizado na
cabeceira do Igarapé do Braço Carrapatal; daí, segue por este, a
jusante, com uma distância de 5.090,16 metros, até sua confluência
com o Igarapé Carrapatal, no Marco 04 de coordenadas geográficas
aproximadas 02°54'22"S e 49°17'56"WGr.; daí, segue por este, a
jusante, com uma distância de 6.160,56 metros, até sua confluência
no Rio Cairari, no Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas
02°53'10"S e 49°19'58"WGr. OESTE: Do marco antes descrito, segue
pelo citado rio, a jusante, com uma distância de 9.208,98 metros,
até o Marco 01, início da descrição deste perímetro.
    Art.
3.° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991