383, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 383, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena São Domingos, no Estado
do Mato Grosso.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da Área Indígena São Domingos, localizada no Município de
Luciara, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente do grupo indígena Karajá, com superfície
de 5.704,8096ha (cinco mil, setecentos e quatro hectares, oitenta
ares e noventa e seis centiares) e perímetro de 37.140,64m (trinta
e sete mil, cento e quarenta metros e sessenta e quatro
centímetros).
    Art.
2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas
aproximadas 11°14'55,5"S e 50°46'12,8"WGr., localizado na cabeceira
de um córrego sem denominação e na margem esquerda da Rodovia
MT-100, de acesso da Cidade de Luciara a São Félix, segue por uma
linha reta com azimute e distância de 92°29'51,5" e 1.573,64
metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas aproximadas
11°14'57,7"S e 50°45'20,9"WGr.; daí segue por uma linha reta com
azimute e distância de 92°08'53,1" e 1.366,16 metros, até o Marco
07 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'59,3"S e
50°44'35,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 90°33'13,4" e 1.002,78 metros, até o Marco 08 de
coordenadas geográficas aproximadas 11°14'59'59,6"S e
50°44'02,8"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 47°55'26,5" e 1.335,74 metros, até o Marco 09 de
coordenadas geográficas aproximadas 11°14'30,5"S e 50°43'30,1"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
47°38'14,6" e 889,15 metros, até o Marco 10 de coordenadas
geográficas aproximadas 11°14'10,9"S e 50°43'08,5"WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 77°19'22,5" e 112,06
metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas aproximadas
11°14'10,1"S e 50°43'04,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 98°11'13,6" e 2.389,05 metros, até o Marco
12 de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'21,1"S e
50°41'46,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 97°46'26,0" e 1.567,41 metros, até o Marco 13 de
coordenadas geográficas aproximadas 11°14'27,9"S e 50°40'55,7"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
45°49'31,9" e 1.112,90 metros, até o Marco 14 de coordenadas
geográficas aproximadas 11°14'02,7"S e 50°40'29,3"WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 44°42'37,0" e 67,05
metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas aproximadas
11°14'01,1"S e 50°40'27,8" WGr.; (do Marco 1 ao Marco 15 segue pela
margem da rodovia MT-100 no sentido para Luciara); daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 115°23'13,1" e 91,03
metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas
11°14'02,4"S e 50°40'25,1"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 146°02'34,3" e 229,18 metros, até o Marco 17
de coordenadas geográficas aproximadas 11° 14'08,6" S e 50°40'20,9"
WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
129°34'28,9" e 209,37 metros, até o Marco 18 de coordenadas
geográficas aproximadas 11°14'12,9"S e 50°40'15,5"WGr.; daí, segue
por uma linha reta com azimute e distância de 112°04'38,0" e 381,31
metros, até o Marco 19 de coordenadas geográficas aproximadas
11°14'17,6"S e 50°40'03,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 104°55'49,5" e 746,99 metros, até o Marco 20
de coordenadas geográficas aproximadas 11°14'23,8"S e
50°39'40,0"WGr.; localizado na margem esquerda do Rio Araguaia.
LESTE: Do marco antes descrito segue pelo citado rio a montante até
a confluência com o furo da Suçuapara; daí, segue por este até a
sua confluência com o Rio Araguaia; daí, segue por este a montante,
até o Marco 05 de coordenadas geográficas aproximadas 11°19'02,6"S
e 50°42'29,9"WGr. SUL: Do marco antes descrito segue por uma linha
reta com azimute e distância de 273°42'18,1" e 1.124,71 metros, até
o Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 11°19'00,3"S e
50°43'07,0"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e
distância de 347°03'19,5" e 1.170,71 metros, até o Marco 03 de
coordenadas geográficas aproximadas 11°18'23,2"S e 50°43'15,7"WGr.,
localizado na confluência do Córrego Curica no Córrego Doze de
junho; daí, segue por este a montante, até a confluência com um
córrego sem denominação, no Marco 2 de coordenadas geográficas
aproximadas 11°16'54,6"S e 50°45'40,5"WGr. OESTE: Do marco antes
descrito segue pelo referido córrego a montante, até o Marco 1,
início da descrição deste perímetro.
    Art.
3º Fazem parte integrante da área indígena São Domingos as ilhas de
Suçuapara e do Padre, com as superfícies aproximadas de 0,39.54ha e
0,16.48ha, respectivamente.
    Art.
4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991