384, De 24.12.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 384, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, no
Estado do Pará.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, localizada no
Município de Parauapebas, Estado do Pará, caracterizada como de
ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de
439.150.5452ha (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta
hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta e dois centiares) e
perímetro de 372.584m (trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e
oitenta e quatro metros).
Art.
2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do MC 09, de coordenadas geográficas
06°07'33"S e 51°10'14"WGr., situado na margem direita do Rio
Aquiri, segue por este, no sentido jusante, margem direita, na
distância de 89.687,02m, até o MC 01, de coordenadas geográficas
05°57'14"S e 50°43'20"WGr., situado na confluência do Rio Aquiri
com o Rio Itacaiúnas. Leste: Do MC 01, segue no sentido montante,
margem esquerda, na distância de 114.210,49m, até o MC 02, de
coordenadas geográficas 06°31'20"S e 50°29'00"WGr., situado na
confluência do Rio Pium com Itacaiúnas; daí, segue pelo Rio Pium,
no sentido montante, margem esquerda, na distância de 26.381,17m,
até o MC 03, de coordenadas geográficas 06°38'45"S e 50°28'37"WGr.,
situado na confluência do Igarapé Grotão com o Rio Pium; daí, segue
pelo Igarapé Grotão no sentido montante, margem esquerda, na
distância de 16.671,76m até o MC 04, de coordenadas geográficas
06°43'19"S e 50°33'31"WGr., situado no início da linha seca. SUL:
Do MC 4, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro de
285°54'18" na distância de 3.739,50m, até o MM 46, de coordenadas
geográficas 06°42'46"S e 50°35'28"WGr.; daí, segue por uma linha
seca de azimute verdadeiro 268°21'13" na distância de 6.003,27m,
até o MM 40 de coordenadas geográficas 06°42'52"S e 50°38'42"WGr.;
daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 294°23'24" na
distância de 2.102,85m, até o MM 38 de coordenadas geográficas
06°42'24"S e 50°39'44"WGr.; daí, segue por uma linha seca de
azimute verdadeiro 265°17'59" na distância de 4.692,81m, até o MM
33 de coordenadas geográficas 06°42'36"S e 50°42'15"WGr.; daí,
segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 296°35'48" na
distância de 11.522,66m, até o MM 21 de coordenadas geográficas
06°39'49"S e 50°47'48"WGr.; daí, segue por uma linha seca de
azimute verdadeiro 273°51'20", na distância de 5.590,85m, até o MM
15 de coordenadas geográficas 06°39'37"S e 50°50'49"WGr.; daí,
segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 239°06'20" na
distância de 3.952,02m, até o MM 11 de coordenadas geográficas
06°40'43"S e 50°52'39"WGr.; daí, segue por uma linha seca de
azimute verdadeiro 297°50'58" na distância de 2.386,40m, até o MM 8
de coordenadas geográficas 06°40'07"S e 50°53'47"WGr.; daí, segue
por uma linha seca de azimute verdadeiro 259°29'42" na distância de
5.683,03m, até o MM 03 de coordenadas geográficas 06°40'06"S e
50°56'47"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro
272°40'17" na distância de 2.634,97m, até o MC 05 de coordenadas
geográficas 06°40'37"S e 50°58'12"WGr., situado à margem direita do
Rio Cateté. OESTE: Do MC 05, segue pelo Rio Cateté, no sentido
jusante, margem direita na distância de 36.559,82m, até o MC 06, de
coordenadas geográficas 06°28'15"S e 51°02'08"WGr., situado na
confluência do Rio Bebkanreti com o Rio Cateté; daí, segue por uma
linha seca de azimute verdadeiro 339°13'51" na distância de
40,765,27m, até o MC 09, início desta descrição
perimétrica.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991