385, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 385, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Perigara, no Estado do
Mato Grosso.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
-FUNAI, da área indígena Perigara, localizada no Município de Barão
de Melgaço, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 10.740,4115ha
(dez mil, setecentos e quarenta hectares, quarenta e um ares e
quinze centiares) e perímetro de 61.911,39m (sessenta e um mil,
novecentos e onze metros e trinta e nove centímetros).
    Art.
2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 03 de coordenadas geográficas
16°48'15,277"S e 56°12'31,849"WGr., localizado na confrontação da
Fazenda São Francisco (prop. Luiz Figueiredo Barreto) com a Fazenda
Santo André; daí, segue por linha reta com azimute e distância de
112°20'12,4" e 106,04 metros, até o marco 04 de coordenadas
geográficas 16°48'16,576"S e 56°12'28,530"WGr., daí, segue por
linha reta com azimute e distância de 123°24'25,0" e 1.428,48
metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 16°48'42,012"S e
56°11'48,137"WGr., localizado próximo a uma lagoa; daí, segue por
linha reta com azimute e distância de 111°49'19,3" e 1.406,54
metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 16°48'58,851"S e
56°11'03,952"WGr., daí, segue por linha reta com azimute e
distância de 37°18'42,2" e 675,29 metros, até o Marco 07 de
coordenadas geográficas 16°48'41,320"S e 56°10'50,198"WGr., daí,
segue por linha reta com azimute e distância de 126°36'58,7" e
981,30 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas
16°49'00,258"S e 56°10'23,506"WGr., daí, segue por linha reta com
azimute e distância de 130°39'06,01" e 638,04 metros, até o Marco 9
de coordenadas geográficas 16°49'13,718"S e 56°10'07,093"WGr., daí,
segue por linha reta com azimute e distância de 56°00'20,4" e
1.254,63 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas
16°48'50,749"S e 56°09'32,050"WGr., daí, segue por linha reta com
azimute e distância de 86°42'21,6" e 1.828,93 metros, até o Marco
11 de coordenadas geográficas 16°48'47,075"S e 56°08'30,379"WGr.,
daí, segue por linha reta com azimute e distância de 88°34'48,7" e
940,76 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas
16°48'46,183"S e 56°07'58,610"WGr., daí, segue por linha reta com
azimute e distância de 89°12'31,8" e 2.098,83 metros, até o Marco
13 de coordenadas geográficas 16°48'44,939"S e 56°06'47,716"WGr.,
localizado na margem direita do Rio São Lourenço. LESTE/SUL: Do
Marco 13 segue pelo Rio São Lourenço no sentido jusante, pela
margem direita, com uma distância de 36.232,71 metros, até o marco
01 de coordenadas geográficas 16°55'35,014"S e 56°15'09,485"WGr.,
localizado na confrontação com a Fazenda São Francisco (Prop. Luiz
Figueiredo Barreto). OESTE: Do Marco 01 segue por linha reta com
azimute e distância de 12°11'44,1" e 2.558,05 metros, até o Marco
02 de coordenadas geográficas 16°54'13,588"S e 56°14'51,541"WGr.,
daí, segue por linha reta com azimute e distância de 20°48'03,1" e
11.761,79 metros, até o Marco 03, início deste memorial.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991