386, De 24.12.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 386, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Japuíra, no Estado do
Mato Grosso.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição
Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Japuíra, localizada no
Município de São José do Rio Claro, Estado do Mato Grosso,
caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena,
com superfície de 152.509,88ha (cento e cinqüenta e dois mil,
quinhentos e nove hectares e oitenta e oito ares) e perímetro de
193.546,89m (cento e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e
seis metros e oitenta e nove centímetros).
Art.
2º A Área
Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
NORTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas
10°25'13"S e 58°19'45"WGr., localizado na confluência do Rio Arinos
com o Rio Juruena, segue pelo Rio Arinos a montante, até a
confluência com o Córrego Sararé, no Ponto 2 de coordenadas
geográficas aproximadas 10°37'29"S e 58°05'00"WGr. LESTE: Do ponto
antes descrito, segue pelo citado córrego a montante, até sua
cabeceira, no Marco 16 de coordenadas geográficas aproximadas
10°55'22"S e 58°06'24"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 122°11'22,8" e 2.050,00 metros, até o Marco
15 de coordenadas geográficas aproximadas 10°55'57"S e
58°05'27"WGr., localizado na cabeceira do Córrego Sujo ou
Marcolino. Sul: Do ponto antes descrito, segue pelo citado córrego
a jusante, até sua confluência com o Rio do Sangue, no Marco 01 de
coordenadas geográficas aproximadas 11°00'25"S e 58°16'39"WGr.
OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado rio a jusante,
até sua confluência com o Rio Juruena; daí, segue por este a
jusante, até o Ponto 01, início da descrição deste
perímetro.
Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991