387, De 24.12.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 387, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Truaru, no Estado de
Roraima.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. l9, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de
1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI da área indígena Truaru, localizada no Município de Boa
Vista, Estado de Roraima, com superfície de 5.652,8410ha (cinco
mil, seiscentos e cinqüenta e dois hectares, oitenta e quatro ares
e dez centiares) e perímetro de 33.093,72m (trinta e três mil,
noventa e três metros e setenta e dois centímetros), caracterizada
como de ocupação tradicional e permanente indígena.
    Art.
2º A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas
03°16'15,455"N e 61°00'18,284"WGr., situado na confluência do
Igarapé Arumim com o Igarapé do Barro; daí, segue por uma linha
reta com azimute de 93°37'34,0" com distância de 1.061,48 metros,
até o Marco 02 de coordenadas geográficas 03°16'13,202"N e
60°59'43,983"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
108°58'00,2" com distância de 2.821,80 metros, até o Marco 03 de
coordenadas geográficas 03°15'43,176"N e 60°58'17,625"WGr., situado
na margem esquerda do Igarapé da Linha; daí, segue pelo referido
Igarapé, sentido montante, com uma extensão de 1.096,09 metros, até
o Marco 04 de coordenadas geográficas 03°15'07,857"N e
60°58'15,614"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute de
86°13'34,8" com distância de 2.576,40 metros, até o Marco 05 = 47
(Incra) de coordenadas geográficas 03°15'13,207"N e
60°56'49,355"WGr.; deste por uma linha reta com azimute de
86°14'10,6" com distância de 2.212,92 metros, até o Marco 06 de
coordenadas geográficas 03°15'17,788"N e 60°55'37,841"WGr. LESTE:
Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute de
183°50'35,4" com distância de 1.593,66 metros até o Marco 07 de
coordenadas geográficas 03°14'26,042"N e 60°55'41,406"WGr.; deste
por uma linha reta com azimute de 165°14'18,9" com distância de
3.551,03 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas
03°12'34,220"N e 60°55'12.335"WGr., situado na margem esquerda do
Igarapé Saúba. SUL: Do marco antes descrito, segue pelo Igarapé
Saúba, sentido montante, com uma extensão de 2.494,07 metros,
passando pela confluência com um igarapé sem denominação e por este
a montante, até o Marco 09 de coordenadas geográficas
03°12'33,454"N e 60°56'32,222"WGr., situado na sua cabeceira; daí,
segue por uma linha reta com azimute de 243°45'59,0" com distância
de 2.928,61 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas
03°11'51,490"N e 60°57'57,368"WGr., situado na faixa de domínio da
estrada de acesso da Colônia do Taiano, Boa Vista; daí, segue pela
citada estrada, com azimute de 298º23'53,0" com distância de
2.498,79 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas
03°12'30,312"N e 60°59'08,468"WGr.; daí, segue pela mesma estrada,
com azimute de 283°31'52,8" com distância de 569,27 metros, até o
Ponto E-106 de coordenadas geográficas 03°12'34,683"N e
60°59'26,382"WGr.; daí continua pela citada estrada, com azimute de
268°31'17,4" com distância de 1.083,10 metros, até o Marco 12 de
coordenadas geográficas 03°12'33,842"N e 61°00'01,444"WGr., situado
na margem direita do Igarapé da Praia. OESTE: Do marco antes
descrito, segue pelo Igarapé da Praia, sentido jusante, com uma
extensão de 5.250,65 metros, até o Marco 13 de coordenadas
geográficas 03°14'50,333"N e 61°01'19,994"WGr., situado na Foz do
citado igarapé no Igarapé Arumim; daí, segue pelo Igarapé Arumim,
sentido jusante, com extensão de 3.355,86 metros, até o Marco 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991