388, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 388, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Paquiçamba, no Estado do
Pará.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da área indígena Paquiçamba, localizada no Município de
Senador José Porfírio, no Estado do Pará, caracterizada como de
ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de
4.348,2668ha (quatro mil, trezentos e quarenta e oito hectares,
vinte e seis ares e sessenta e oito centiares) e perímetro de
34.051,95m (trinta e quatro mil, cinqüenta e um metros e noventa e
cinco centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 09 de coordenadas geográficas
03°26'56,430"S e 51°48'48,866"WGr., localizado na margem direita do
Igarapé Bom Jardim, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 51°00'51,9" e 656,59 metros, até o Marco 10 de
coordenadas geográficas 03°26'42,992"S e 51°48'32,315"WGr.; daí,
segue por uma linha reta com azimute e distância de 75°20'39,0" e
920,26 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas
03°26'35,434"S e 51°48'03,456"WGr., localizado na margem direita do
Igarapé Mangueira; daí, segue por este, a jusante, com a distância
de 6.046,99 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas
03°27'23,703"S e 51°45'31,200"Wgr., localizado na confluência com o
Rio Xingu. LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Xingu, a
montante, com a distância de 13.907,73 metros, até o Ponto A-267 de
coordenadas geográficas 03°31'14,995"S e 51°48'34,070"WGr.,
localizado na confluência do Igarapé Paraíso. SUL: Do marco antes
descrito, segue pelo citado igarapé, a montante, até o Marco 01 de
coordenadas geográficas 03°31'13,285"S e 51°48'37,257"WGr.,
localizado na margem esquerda do Igarapé Paraíso; daí, por este, a
montante, com a distância de 4.504,47 metros, até o Marco 02 de
coordenadas geográficas 03°30'12,699"S e 51°50'00,399"WGr.,
localizado na sua cabeceira. OESTE: Do marco antes descrito, segue
por uma linha reta, com azimute e distância de 320°31'15,5" e
1.486,27 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas
03°29'35,312"S e 51°50'30,991"WGr.; daí, segue por uma linha reta,
com azimute e distância de 26°44'07,0" e 602,28 metros, até o Marco
04 de coordenadas geográficas 03°29'17,803"S e 51°50'22,195"WGr.;
daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de
00°21'38,3" e 1.727,36 metros, até o Marco 05 de coordenadas
geográficas 03°28'21,553"S e 51°50'21,793"WGr.; daí, segue por uma
linha reta, com azimute e distância de 39°10'48,8" e 948,49 metros,
até o Marco 06 de coordenadas geográficas 03°27'57,627"S e
51°50'02,352"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e
distância de 65°25'27,3" e 1.810,68 metros, até o Marco 07 de
coordenadas geográficas 03°27'33,150"S e 51°49'08,967"WGr.; daí,
segue por uma linha reta, com azimute e distância de 43°32'47,2" e
1.045,24 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas
03°27'08,498"S e 51°48'45,609"WGr., localizado na margem esquerda
do Igarapé Bom Jardim; daí segue por este, a jusante, com a
distância de 395,59 metros, até o Marco 09, inicial da descrição
deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991