389, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 389, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Tembé, no Estado do
Pará.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição
Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Tembé, localizada no
Município de Tomé-Açu, Estado do Pará, caracterizada como de
ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de
1.075,1881ha (um mil e setenta e cinco hectares, dezoito ares e
oitenta e um centiares) e perímetro de 16.817,84m (dezesseis mil,
oitocentos e dezessete metros e oitenta e quatro
centímetros).
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 02 de coordenadas geográficas
aproximadas 02°40'03"S e 48°17'17"WGr., localizado na margem
direita do Igarapé do João Baiano, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 90°59'35,4" e 2.178,20 metros, até o Marco
01 de coordenadas geográficas aproximadas 02°40'05"S e
48°16'06"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Acará Mirim.
LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a
montante, com uma distância de 9.757,70 metros, até o Marco 05 de
coordenadas geográficas aproximadas 02°42'07"S e 48°15'40"WGr. SUL:
Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 267°35'32,1" e 2.888,69 metros, até o Marco 04 de
coordenadas geográficas aproximadas 02°42'11"S e 48°17'14"WGr.
OESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 00°38'37" e 2.731,33 metros, até o Marco 03
de coordenadas geográficas aproximadas 02°40'42"S e 48°17'13"WGr.,
localizado na margem direita do Igarapé do João Baiano; daí, segue
por este a jusante, com uma distância de 1.440,12 metros, até o
Marco 01, início da descrição deste perímetro.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991