39.138, De 8.5.1956

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 39.138, DE 8 DE MAIO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Cruzada São Sebastião, com sede no Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Cruzada de São Sebastião, com sede no
Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.
juscelino
kubistchekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.5.1956.