39.221, De 21.5.1956

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 39.221, DE 23 DE MAIO DE
1956
Concede autorização para o
funcionamento do curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia
da Paraíba.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I da Constituição e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº
421, de 11 de maio de 1938,
     
DECRETA:
      Artigo único. É concedida
autorização para o funcionamento do curso de Engenharia Civil da
Escola de Engenharia da Paraíba, mantida pela associação civil do
mesmo nome e com sede em João Pessoa, capital do Estado da
Paraíba.
      Rio de Janeiro, em 23 de maio
de 1956; 135º da Independência e a 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 28.5.1956