39.424, De 19.6.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 39.424, DE 19 DE JUNHO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública a
Legião da Boa Vontade, com sede no Distrito Federal.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
    ATENDENDO ao que requereu a Legião da Boa Vontade, com
sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que
lhe confere o art. 2º da mencionada Lei,
    Decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Legião da Boa Vontade, com sede no
Distrito Federal.
    Rio
de Janeiro, em 19 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.7.1956.