39.498, De 3.7.1956
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 39.498, DE 3 DE JULHO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Declara de utilidade pública
a Associação Antialcoólica - A. A - com sede na Capital do Estado
de São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação
Antialcoólica (A. A ), com sede na Capital do Estado de São Paulo,
a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
dessa Lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da referida Lei, a Associação Antialcoólica (A. A), com sede
na Capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, 3 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.8.1956.