39.636, De 19.7.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 39.636, DE 19 DE JULHO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão.
Cassado
pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Considera de utilidade pública
nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o
Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da
Constituição Federal,
    decreta:
    Art.
1º É considerado de utilidade pública, acôrdo com o art. 1º da Lei
nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Clube dos Subtenentes e Sargentos
do Exército, com sede nesta Capital o qual fica equilibrado à casa
do Sargento do Brasil, para efeitos do art. 334, item II, alínea
''g'', Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.
    Art.2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Rio
de Janeiro,19 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da
República.
Juscelino
KubitschekNereu Ramos
Henrique Lott
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 26.7.1956.