39.815, De 28.8.1956

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 39.815, DE 20 DE AGOSTO DE
1956.
Revogado pelo
Decreto de 25.4.1991
Texto
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Concede reconhecimento dos
cursos de pedagogia, letras neo-latinos, letras anglo-germanicas,
geografia e historia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras,
do Espirito Santo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23 do
Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único - É concedido
reconhecimento dos cursos de pedagogia, letras neo-latinas, letras
anglo-germanicas, geografia e historia, da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras, do Espirito Santo, mantida pelo Govêrno do
Estado e com sede em Vitória, Capital do Estado do Estado Espirito
Santo.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de
1956; 134º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1956