391, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 391, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Iindígena Rio Formoso, no Estado
do Mato Grosso.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da área indígena Rio Formoso, localizada no Município de
Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso, caracterizada como de
ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de
19.749,4741ha (dezenove mil, setecentos e quarenta e nove hectares,
quarenta e sete ares e quarenta e um centiares) e perímetro de
85.839,62m (oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e nove metros
e sessenta e dois centímetros).
    Art.
2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas
aproximadas 14°25'02"S e 58°08'45"WGr., situado na cabeceira do Rio
Juba e na confrontação da Fazenda Itamarati, segue por uma linha
reta com azimute e distância de 66°04'02,1" e 998,27 metros até o
Marco 1001 de coordenadas geográficas aproximadas l4°24'49"S e
58°08'14"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 66°04'01,8" e 999,41 metros, até o Marco 1002 de
coordenadas geográficas aproximadas 14°24'36"S e 58°07'44"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
66°05'05,0" e 998,79 metros, até o Marco 1003 de coordenadas
geográficas aproximadas 14°24'23"S e 58°07'13"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 66°04'38,1" e 998,46
metros, até o Marco 1004 de coordenadas geográficas aproximadas
14°24'10"S e 58°06'42"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 66°05'10,9" e 1.005,74 metros, até o Marco
1005 de coordenadas geográficas aproximadas 14°23'57"S e
58°06'12"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 66°04'07,2" e 2.000,17 metros, até o Marco 1006 de
coordenadas geográficas aproximadas 14°23'31"S e 58°05'11"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
66°06'15,2" e 787,47 metros, até o Marco 02 de coordenadas
geográficas aproximadas 14°23'20"S e 58°04'46"WGr. Leste: Do marco
antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de
152°34'00,4" e 998,65 metros, até o Marco 2001 de coordenadas
geográficas aproximadas 14°23'49"S e 58°04'31"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 152°29'56,5" e 998,02
metros, até o Marco 2002 de coordenadas geográficas aproximadas
14°24'18"S e 58°04'16"WGr. daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 152°32'57,1" e 998,58 metros, até o Marco
2003 de coordenadas geográficas aproximadas 14°24'47"S e
58°04'01"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 152°27'32,5" e 998,61 metros, até o Marco 2004 de
coordenadas geográficas aproximadas 14°25'16"S e 58°03'45"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
152°24'40,3" e 998,53 metros, até o Marco 2005 de coordenadas
geográficas aproximadas 14°25'45"S e 58°03'30"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 152°30'05,5" e 775,87
metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas aproximadas
14°26'07"S e 58°03'18"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 78°07'26,5" e 133,56 metros, até o Marco 04
de coordenadas geográficas aproximadas 14°26'06"S e 58°03'14"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
172°10'17,6" e 1.012,39 metros, até o Marco 4001 de coordenadas
geográficas aproximadas 14°26'39"S e 58°03'09"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 172°08'51,9" e 999,13
metros, até o Marco 4002 de coordenadas geográficas aproximadas
14°27'11"S e 58°03'05"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 172°09'47,7" e 998,91 metros, até o Marco 05
de coordenadas geográficas aproximadas 14°27'43"S e 58°03'01"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
172°10'06,8" e 3.772,47 metros, até o Marco 5001 e coordenadas
geográficas aproximadas 14°29'45"S e 58°02'44"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 172°13'27,8" e 1.995,21
metros, até o Marco 5002 de coordenadas geográficas aproximadas
14°30'49"S e 58°02'35"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 172°06'11,7" e 2.032,06 metros, até o Marco
06 de coordenadas geográficas aproximadas 14°31'55"S e
58°02'26"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 205°59'07,1" e 1.099,80 metros, até o Marco 6001 de
coordenadas geográficas aproximadas 14°32'27"S e 58°02'43"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
206°01'56,9" e 1.998,21 metros, até o Marco 07 de coordenadas
geográficas aproximadas 14°33'25"S e 58'03'12"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 135°13'01,4" e 1.578,39
metros, até o Marco 7/A de coordenadas geográficas aproximadas
14°34'02"S e 58°02'35"WGr., situado na margem direita do Rio
Formoso; daí, segue a jusante, com uma extensão de 35.689,88
metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas aproximadas
14°85'43"S e 58°00'51"WGr., situado na margem direita do citado rio
e na confrontação da Fazenda Sudamata. SUL: Do marco antes
descrito, segue por uma linha reta confrontando com a referida
fazenda, com azimute e distância de 226°27'02,8" e 3.691,83 metros,
até o Marco 09 de coordenadas geográficas aproximadas 14°37'06"S e
58°02'21"WGr., situado na margem esquerda do Rio Bonito, segue por
este a montante, com uma extensão de 1.216,32 metros, até o Marco
10 de coordenadas geográficas aproximadas 14°37'26"S e
58°02'42"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 226°30'58,3" e 1.637,10 metros, até o Marco 10/A de
coordenadas geográficas aproximadas 14°38'02"S e 58°03'22"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
229°30'41,7" e 2.719,61 metros, até o Marco 11 de coordenadas
geográficas aproximadas 14°38'59"S e 58°04'31"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 117°48'04,2" e 331,01
metros, até o Marco 11/A de coordenadas geográficas aproximadas
14°39'05"S e 58°04'21"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 218°07'26,2" e 700,96 metros, até o Marco 12
de coordenadas geográficas aproximadas 14°39'23"S e 58°04'36"WGr.;
daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de
286°03'18,3" e 3.855,05 metros, até o Marco 13 de coordenadas
geográficas aproximadas 14°38'47"S e 58°06'40"WGr., situado na
borda de uma estrada. Oeste: Do marco antes descrito, segue
confrontando com a Fazenda da Samelo, com azimute e distância de
38°57'20,2" e 1.224,61 metros, até o Marco 1301 de coordenadas
geográficas aproximadas 14°38'16"S e 58°06'14"WGr.; daí, segue por
uma linha reta com azimute e distância de 38°57'17,1" e 1.992,66
metros, até o Marco 1302 de coordenadas geográficas aproximadas
14°37'26"S e 58°05'32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com
azimute e distância de 38°56'47,4" e 1.954,24 metros, até o Marco
1303 de coordenadas geográficas aproximadas 14°36'37"S e
58°04'50"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 38°56'12,7" e 1.983,94 metros, até o Marco 14 de
coordenadas geográficas aproximadas 14°35'47"S e 58°04'08"WGr.,
situado na margem esquerda do Córrego Bonitinho; daí, segue por
este, a montante, com uma extensão de 8.652,71 metros, até a sua
cabeceira, no Marco 15 de coordenadas geográficas 14°32'17"S e
58°05'32"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e
distância de 291°42'13,9" e 2.776,41 metros, até o Marco 16 de
coordenadas geográficas aproximadas 14°31'43"S e 58°06'58"WGr.,
situado na margem esquerda do Rio Juba; daí, segue por este a
montante com uma extensão de 17.413,32 metros, até a sua cabeceira,
no Marco 01, inicial desta descrição.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991