394, De 28.10.1935
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 394, DE 28 DE OUTUBRO DE 1935.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Declara de utilidade publica
o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo
O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brasil:
Attendendo ao que requereu o Lyceu de Artes e Officios
de São Paulo, o qual satisfez as exigencias do art. 1º da lei n.
91, de 28 de agosto do corrente anno, e uzando da attribuição que
lhe confere o art. 2º da citada lei,
decreta:
Artigo unico. E' declarado de utilidade publica, nos
termos da mencionada lei, o Lyceu de Artes e Officios de São Paulo,
com séde na capital do Estado de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 28 de outubro de 1935, 114º da Independencia e 47º
da Republica.
Getulio VargaVicente
Ráo
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1935.