395, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 395, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Massacará, no Estado da
Bahia.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1.°, da Lei n.° 6.001, de
19 de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1.° Fica
homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a
demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI, da área indígena Massacará, localizada no Município de
Euclides da Cunha, Estado da Bahia, caracterizada como de ocupação
tradicional e permanente indígena, com superfície de 8.020,0802ha
(oito mil e vinte hectares, oito ares e dois centiares) e perímetro
de 34.577,35m (trinta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete
metros e trinta e cinco centímetros).
    Art.
2.° A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE: Partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas
10°25'13,99"S e 38°49'56,52"WGr., segue confrontando com a
propriedade de Ari Ferreira de Almeida, com azimute e distância de
33°20'26,9" e 1.409,98 metros, até o Marco 02 de coordenadas
geográficas 10°24'35,63"S e 38°49'31,05"WGr., daí, segue
confrontando com a propriedade de Ari Ferreira de Almeida, com
azimute e distância de 34°24'05.8" e 930,42 metros, até o Marco 03
de coordenadas geográficas 10°24'10,62"S e 38°49'13,78"WGr.; daí,
segue confrontando com a propriedade de Ari Ferreira de Almeida,
com azimute e distância de 46°44'08,1" e 1.151,46 metros, até o
Marco 04 de coordenadas geográficas 10°23'44,91"S e
38°48'46,21"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de Ari
Ferreira de Almeida, com azimute e distância de 60°19'29.0" e
1.093,70 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas
10°23'27,26"S e 38°48'14,97"WGr.; daí, segue confrontando, com a
propriedade de Oliveira Brito, com azimute e distância de
66°33'50.1" e 522,07 metros; 66°43'20.1" e 123,53 metros, até o
Marco 06 de coordenadas geográficas 10°23'18,90"S e
38°47'55,49"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de
Oliveira Brito, com azimute e distância de 83°34'35,7" e 1.227,71
metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 10°23'14,40"S e
38°47'15,37"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de
Oliveira Brito, com azimute e distância de 84°07'25,7" e 1.822,83
metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 10°23'08,28"S e
38°46'15,74"WGr.; daí, segue confrontando, com a propriedade de
Oliveira Brito e a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de
84°02'20,3" e 1.593,81 metros, até o Marco 09 de coordenadas
geográficas 10°23'02,86"S e 38°45'23,61"WGr. LESTE: Do ponto antes
descrito segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute
e distância de 119°34'33.5" e 395,14 metros, até o Marco 10 de
coordenadas geográficas 10°23'09,20"S e 38°45'12,28"WGr.; daí,
segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e
distância de 142°01'51,1" e 1.289 99 metros, até o Marco 11 de
coordenadas geográficas 10°23'41,52"S e 38°44'46,79"WGr.; daí,
segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e
distância de 141°17'59,5" e 1.639,66 metros, até o Marco 12 de
coordenadas geográficas 10°24'23,16"S e 38°44'13,04"WGr.; daí,
segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com azimute e
distância de 180°05'37,4" e 1.112,84 metros, até o Marco 13 de
coordenadas geográficas 10°24'59,39"S e 38°44'13,07"WGr.; daí,
segue confrontando, com a Fazenda Curralinho, com os azimutes e
distância de 186°22'55,6" e 1.322,71 metros, 186°34'43,6" e 55,16
metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 10°25'43,98"S e
38°44'18,07"WGr.; daí, segue confrontando, com a fazenda
Curralinho, com azimute e distância de 186°36'55,5" e 2.172,58
metros, até o Marco 15 de coordenadas geográficas 10°26'54,25"S e
38°44'26,25"WGr.; daí, segue confrontando, com a Fazenda
Curralinho, com azimute e distância de 186°47'54,5" e 1.769,34
metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 10°27'51"S e
38°44'33,09"WGr. SUL: Do ponto antes descrito segue confrontando,
com a Fazenda Curralinho, com azimute e distância de 187°07'04,7" e
761,19 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas
10°28'16,05"S e 38°44'36,17"WGr.; daí, segue confrontando, com a
fazenda Curralinho e Olho D'Água do Meio, com azimute e distância
de 199°46'29,8" e 904,92 metros até o Marco 18 de coordenadas
geográficas 10°28'43,79"S e 38°14'46,22"WGr.; daí, segue
confrontando, com a Fazenda Olho D'Agua do Meio, com azimute e
distância de 235°14'14,0" e 742,06 metros, até o Marco 50 de
coordenadas geográficas 10°28'57,57"S e 38°45'06,26"WGr.; daí,
segue confrontando, com a Fazenda Olho D'Água do Meio, com azimute
e distância de 234°51'08,2" e 763,85 metros, até o Marco 19 de
coordenadas geográficas 10°29'11,91"S e 38°45'26,80"WGr.; daí,
segue confrontando com as propriedades de: Fuso, Jeca do Manezinho,
Pedro Manezinho, Jacomias e Domiciano Miranda Bittencourt, com
azimute e distância de 309°36'56,3"S e 2.214,56 metros, até o Marco
20 de coordenadas geográficas 10°28'25,98"S e 38°46'22,96"WGr.;
daí, segue confrontando com a Fazenda Olho D'Agua do Meio e
propriedade de Domiciano Miranda Bittencourt, com azimute e
distância de 329°52'30,7" e 914,25 metros, até o Marco 21 de
coordenadas geográficas 10°28'00,24"S e 38°46'38,07"WGr.; daí,
segue confrontando, com a Fazenda Olho D'Agua do Meio, com azimute
e distância de 288°19'50,4" e 2.260,06 metros, até o Marco 22 de
coordenadas geográficas 10°27'37,15"S e 38°47'48,66"WGr.; daí,
segue confrontando, com a Fazenda Soares, com azimute e distância
de 288°30'22,8" e 1.821,68 metros, até o Marco 23 de coordenadas
geográficas 10°27'18,35"S e 38°48'45,50"WGr.; daí, segue
confrontando, com a Fazenda Soares, com azimute e distância de
292°34'14,9" e 804,09 metros, até o Marco 24 de coordenadas
geográficas 10°27'08,32"S e 38°49'09,93"WGr. Oeste: Do ponto antes
descrito segue, confrontando com a Fazenda Molhado, com os azimutes
e distâncias de 338°55'48,7" e 1.428,58 metros; 338°44'55,6" e
657,76 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas
10°26'04,97"S e 38°49'34,70"WGr.; daí, segue confrontando, com a
propriedade de Antônio de Abreu Campos, com azimute e distância de
338°46'00,0" e 438,25 metros, até o Marco 26 de coordenadas
geográficas 10°25'51,67"S e 38°49'39,92"WGr.; daí, segue
confrontando, com a propriedade de Antônio de Abreu Campos, com os
azimutes e distâncias de 336°27'23,1" e 1.254,91
metros;340°04'53,5" e 7.57 metros, até o Marco 1, início da
descrição deste perímetro.
    Art.
3.° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170.° da Independência e 103.° da
República.
FERNANDO
COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991