398, De 24.12.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 398, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1991.
Homologa a
demarcação administrativa da Área Indígena Erikpatsa, no Estado de
Mato Grosso.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19
de dezembro de 1973,
   
DECRETA:
    Art.
1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição
Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Erikpatsa, localizada
no Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, caracterizada
como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície
de 79.934,8010ha (setenta e nove mil, novecentos e trinta e quatro
hectares, oitenta ares e dez centiares) e perímetro de 197.856,039m
(cento e noventa e sete mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros,
três centímetros e nove milímetros.
    Art.
2º A Área Indígena de que trata este decreto tem a seguinte
delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do Marco 0 (zero) igual MG 5/18
de coordenadas geográficas 10º57'07,857"S e 58º20'31,120"WGr.;
localizado na confluência do Rio Juruena com o Rio do Sangue; daí,
segue no sentido montante com distância de 92.566,97 metros, até
encontrar o ponto 02 (dois) igual ao Marco 10 (dez) de coordenadas
geográficas 11º28'09,864"S e 58º09'29,012"WGr.; localizado na
margem esquerda do referido rio. SUL: Do Marco 10 (dez) igual ao
Ponto 2 (dois) segue por uma linha seca com azimute 269º40'09,6" e
distância de 17.009,97 metros, até encontrar a estaca 24 (vinte e
quatro) de coordenadas geográficas 11º28'10,412"S e
58º19'50,441"WGr.; daí, segue por uma linha seca com azimute
269º40'27,1" e distância de 1.821,55 metros, até encontrar o Marco
01 (um) igual ao ponto 03 (três) de coordenadas geográficas
11º28'10,749"S e 58º19'50,443"WGr.; localizado na margem direita do
Rio Juruena. OESTE: Do ponto 03 (três) igual ao Marco 01 (um) segue
pelo referido rio no sentido jusante com distância de 86.457,54
metros, até o Marco 0 (zero), início deste memorial.
    Art.
3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília,
24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da
República.
FERNANDO
COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 26.12.1991