4.001, De 6.11.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.001, DE 6 DE NOVEMBRO DE
2001.
Revogado
pelo Decreto de 1º de Agosto de 2003
Altera o art. 3o
do Decreto no 3.136, de 13 de agosto de 1999, que
cria a Comissão Nacional para a preparação da participação do
Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de
convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco.
         O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, alínea "a", da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1o  O
art. 3o do
Decreto nº 3.136, de 13 de agosto de 1999, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
"VIII - Ministério do
Desenvolvimento Agrário." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2001;
180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.11.2001