4.010, De 12.11.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.010, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2001.
Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento
dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Compete ao Ministro de Estado
do Planejamento, Orçamento e Gestão mandar processar a folha de
pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional, após liberação de recursos para o
respectivo pagamento, mediante expressa autorização do Presidente
da República.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os Decretos
nºs 3.962, de 10 de outubro de
2001, e 3.999, de 5 de novembro de
2001.
Brasília, 12 de novembro de 2001; 180o da
Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.11.2001