4.019, De 19.11.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.019, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2001.
Transfere a Unidade de Ensino
Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação
Tecnológica de Petrolina, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A partir de 1o de
janeiro de 2002, fica transferida a Unidade de Ensino
Descentralizada de Petrolina, do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Pernambuco, para o Centro Federal de Educação
Tecnológica de Petrolina.
§ 1o Em função do disposto no caput,
passam a integrar o Centro Federal de Educação Tecnológica de
Petrolina, sem solução de continuidade, independente de qualquer
formalidade, as unidades e respectivos cursos atualmente
ministrados pela Unidade de Ensino Descentralizada de
Petrolina.
§ 2o Os alunos regularmente matriculados nos
cursos transferidos na forma do § 1o passam
igualmente a integrar o corpo discente do Centro Federal de
Educação Tecnológica de Petrolina, independente de adaptação ou
qualquer outra exigência formal.
§ 3o Passam a integrar o patrimônio do Centro
Federal de Educação Tecnológica de Petrolina, após inventário, os
bens imóveis e o acervo patrimonial do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Pernambuco da Unidade ora transferida.
Art. 2o A partir de 1o de
janeiro de 2002, ficam remanejados do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Pernambuco para o Centro Federal de Educação
Tecnológica de Petrolina três Cargos de Direção (CD) e catorze
Funções Gratificadas (FG), sendo um CD-3, dois CD-4, dois FG-2 e
doze FG-4.
Parágrafo único. Em
função do disposto no caput, os Quadros de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas dos Centros Federais de Educação
Tecnológica de que trata este Decreto passam a ser os constantes do
Anexo.
Art. 3o O Ministro de Estado da Educação
publicará os atos de redistribuição dos cargos efetivos ocupados e
vagos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco,
lotados na Unidade de Ensino Descentralizada de Petrolina, para o
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina.
Parágrafo único. Até
a publicação dos atos de que trata o caput, fica vedada a
remoção de servidores efetivos do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Pernambuco lotados na Unidade de Ensino
Descentralizada de Petrolina para outras unidades.
Art. 4o O Centro Federal de Educação Tecnológica
de Petrolina sucederá o Centro Federal de Educação Tecnológica de
Pernambuco em relação aos direitos e obrigações legalmente
constituídos relativamente à Unidade de Ensino Descentralizada de
Petrolina.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de
2001; 180º da Independência e
113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 20.11.2001
ANEXO
a) Quadro
Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco:
Situação Atual
Situação Proposta
CÓDIGO - CD/FG
CEFET-PE
UNED Pesqueira
UNED Petrolina
TOTAL
CEFET-PE
UNED Pesqueira
TOTAL
CD-2
01
01
01
01
CD-3
04
01
01
06
04
01
05
CD-4
08
02
02
12
08
02
10
SUBTOTAL (1)
13
03
03
19
13
03
16
FG-2
03
02
02
07
03
02
05
FG-4
36
12
12
60
36
12
48
SUBTOTAL (2)
39
14
14
67
39
14
53
TOTAL (1+2)
52
17
17
86
52
17
69
b) Quadro
Distributivo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina
CÓDIGO - CD/FG
Situação Atual
Situação Proposta
CD-2
01
01
CD-3
02
03
CD-4
05
07
SUBTOTAL (1)
08
11
FG-1
01
01
FG-2
01
03
FG-3
04
04
FG-4
07
19
FG-5
12
12
SUBTOTAL (2)
25
39
TOTAL (1+2)
33
50