4.020, De 19.11.2001
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.020, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2001.
Autoriza a concessão de subvenção econômica,
sob a forma de equalização de preços, ao amparo da Lei
no 8.427, de 27 de maio de 1992.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto nas Leis nos 9.479, de 12 de agosto de
1997, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 9.848, de 26 de outubro de
1999,
DECRETA:
Art.
1o Ficam os Ministérios da Fazenda e da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizados a conceder a
subvenção de que trata a Lei
no 9.479, de 12 de agosto de 1997, nos termos
do Decreto no 2.348, de 13
de outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com
amparo na Lei no
8.427, de 27 de maio de 1992.
§ 1o Até o montante de R$ 35.000.000,00 (trinta
e cinco milhões de reais), a subvenção de que trata o caput
ficará limitada à quantia que couber em decorrência da
comercialização da borracha natural que se efetivar no corrente
exercício, não coberta com os recursos orçamentários
específicos.
§ 2o O Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de
concessão de subvenção de equalização de preços de que trata este
artigo, observado o disposto no art. 2o da Lei
no 8.427, de 1992.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Brasília, 19 de novembro de
2001; 180º da Independência e
113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 20.11.2001