4.025, De 22.11.2001

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 4.025, DE 22 DE NOVEMBRO DE
2001.
Revogado pelo
Decreto nº 5.371, de 2005
Altera dispositivos do Decreto no
3.965, de 10 de outubro de 2001, que institui o Serviço de
Retransmissão de Televisão e o Serviço de Repetição de Televisão,
ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 4.117, de 27 de agosto de 1962,
       
DECRETA:
        Art. 1o
 Os arts. 9o, 10 e 13 do Decreto
no 3.965, de 10 de outubro de 2001, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9o
 .................................................
.................................................
II - outorgar autorização para a
execução dos Serviços de RTV e de RpTV;
................................................." (NR)
"Art. 10. .................................................
.................................................
II - elaborar e manter atualizado o
Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de
Televisão - PBRTV;
................................................." (NR)
"Art. 13.  Em localidade com canal disponível
no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em
caráter secundário." (NR)
        Art. 2o
 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 22 de novembro de
2001; 180o da Independência e
113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 23.11.2001